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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Brasil importa experiência do MIT para estimular a inovação: uma alavanca ao parque industrial tupiniquim


Uma ação lançada neste ano pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) para a criação de institutos de tecnologia e de inovação contará com a parceria do Massachusetts Institute of Technology (MIT). A instituição estadunidense auxiliará na integração destes institutos com todos os outrosstakeholders, como empresas de todos os portes e academia. A ideia é instituir zonas de inovação e de empreendedorismo pelo país.

“Trata-se de uma oportunidade para criar uma atmosfera para que as grandes empresas percebam que podem gerar uma joint-venture ou entrar com capital anjo, por exemplo, beneficiando pequenas empresas que querem investir em inovação”, explicou o gerente executivo de Inovação e Tecnologia da CNI, Jefferson Gomes, nesta quarta-feira (15), durante o Congresso ABIPTI 2012.

Serão instalados, ao todo, 60 institutos de tecnologia e 23 de inovação, num prazo de três anos. A iniciativa será comandada pelo braço mais capilar do Sistema S – o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), que dispõe de centros de pesquisa já maduros, a exemplo do Cimatec que faz parte do projeto piloto da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii).

A estrutura seguirá o modelo do grupo alemão Fraunhofer, também parceiro da iniciativa. Para a instalação dos empreendimentos, foi contraído junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) um empréstimo no valor de R$ 1,5 bilhão. Em contrapartida, a CNI entrou com R$ 400 milhões. Também serão investidos outros US$ 1,5 bilhão – recursos provenientes de parcerias dentro da iniciativa privada.

De acordo com o executivo da CNI, a principal característica dos institutos de inovação será o desenvolvimento de pesquisa aplicada. Todos os projetos serão em segmentos pré-competitivos e contemplarão, necessariamente, o compartilhamento da propriedade intelectual.

Para mapear as demandas da indústria já foram realizadas 52 visitas a empresas nos últimos oito meses.

Todos os institutos estarão relacionados com as universidades próximas aos empreendimentos. Espera-se complementar as redes já existentes. “Não estamos nem um pouco interessados em montar academias. Estes institutos estarão muito bem preparados para atender uma demanda industrial por pesquisa aplicada. No entanto, não contemplarão sozinhos a inovação. Isso é de responsabilidade da empresa”, destacou.

De acordo com a CNI, já em 2012 serão lançados oito institutos de inovação e 24 de tecnologia. Os investimentos individuais serão de R$ 15 milhões e R$ 40 milhões, respectivamente. Serão contempladas áreas diversas que vão desde o setor de alimentos e bebidas à mecânica, passando por biotecnologia e segurança cibernética.

“Essa estrutura toda tem que estar dentro de um plano de negócios, com perspectivas de investimentos futuros”, afirmou. Nesse sentido, a iniciativa contará com o apoio, ainda, do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e do governo. “Nós contamos fortemente com a possibilidade de aplicação de capital a fundo perdido. Temos uma oportunidade ímpar de usar capital de risco e aliar os famosos venture capital angel capital dentro dessas searas”, concluiu.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Farmacêuticas terão R$ 5 bilhões do BNDES


O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) está reestruturando o Profarma, programa de apoio ao desenvolvimento do complexo industrial da saúde, e vai elevar a carteira para R$ 5 bilhões. Esses recursos estarão disponíveis a partir de julho deste ano até 2016 para financiar projetos de inovação e expansão das indústrias farmacêuticas instaladas no País. Nesse montante estão incluídos futuros negócios envolvendo o braço de participações do BNDES, o BNDESPar.


Criado em 2004, o Profarma já foi reestruturado duas vezes. Essa terceira fase do programa de financiamento terá um perfil voltado para projetos de inovação, com forte apoio do governo federal, que faz suas apostas no desenvolvimento de medicamentos complexos no País.


A carteira do Profarma até o abril totalizava R$ 3,5 bilhões, dos quais R$ 2,097 bilhões já estavam comprometidos com financiamentos para o setor. Em 2011, pela primeira vez desde que o programa foi criado, os projetos de inovação ultrapassaram os de produção (estímulo de expansão de unidades, por exemplo). No ano passado, os desembolsos para inovação ficaram em 50% do total, enquanto os de produção ficaram em 39%.


Pedro Palmeira, chefe do departamento de produtos intermediários químicos e farmacêuticos do BNDES, acredita que os projetos de inovação tendem a despontar mais nos próximos anos. Segundo ele, as empresas nacionais estão começando a direcionar seus investimentos para biotecnologia. “No início do programa, as demandas eram mais voltadas para adequação das fábricas existentes, por exemplo.”


As multinacionais farmacêuticas também começaram a encaminhar projetos para serem financiados pelo BNDES, informou João Paulo Pieroni, gerente do departamento de produtos intermediários químicos e farmacêuticos do banco. Do total desembolsado pelo banco para o setor, apenas 15% dos recursos vão companhias estrangeiras.

(Com informações do Valor Econômico)
Fonte: ANPEI

Governo quer lei para facilitar aproveitamento da biodiversidade


O governo está finalizando uma proposta de lei que desburocratiza as pesquisas envolvendo o aproveitamento da biodiversidade nacional para produção de cosméticos e medicamentos.
No final de 2010, mais de 300 processos de regularização de atividades de bioprospecção e desenvolvimento tecnológico aguardavam decisão do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), do Ministério do Meio Ambiente. Os casos ainda estão sendo analisados nas reuniões mensais do órgão, o responsável pelas autorizações de acesso aos recursos genéticos. A proposta é regularizar a situação dessas atividades, sem eximir multas e outras punições.


Segundo Carlos Joly, assessor do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), uma das novidades da legislação a ser proposta é que o controle mais rigoroso sobre licenças e contratos será feito apenas na fase em que o produto derivado de recursos genéticos for, de fato, para o mercado.


Hoje, os pesquisadores têm que apresentar toda a documentação no início do processo. O esforço burocrático, entretanto, muitas vezes é desperdiçado, porque 95% de todo o trabalho de bioprospecção (projeção sobre potencial dos recursos) não resultam em produtos que podem ser comercializados.


Em pelo menos outros dois pontos da proposta, o grupo de técnicos dos seis ministérios envolvidos ainda não encontrou consenso. Um deles trata da tarifação dos benefícios oriundos do uso da biodiversidade. A lei precisa prever um retorno, em porcentagem de ganhos, para o provedor do recurso, que pode ser tanto a União, no caso de moléculas encontradas em unidades de conservação, quando proprietários de áreas particulares. Outro aspecto polêmico é o tipo de punição que deve ser aplicado em caso de descumprimento.


Depois que técnicos dos ministérios da Saúde, do Meio Ambiente, da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Agricultura, do Comércio Exterior e das Relações Exteriores finalizarem a proposta, o texto será encaminhado para análise da Casa Civil. Só então será encaminhado para apreciação do Congresso Nacional.

(Com informações da Agência Brasil)
 Fonte: ANPEI

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Orientações do FDA sobre nanotecnologia em cosmético e alimentos


A agência estadunidense de regulação, a FDA (US. Food and Drug Administration), emitiu no último dia 20 de abril dois projetos de documentos com propostas de orientações sobre o uso da nanotecnologia endereçado às indústrias de alimentos e de cosméticos. Ambos estão abertos a consultas e sugestões.

Os dois documentos são: “Guidance for Industry: Assessing the Effects of Significant Manufacturing Process Changes, including Emerging Technologies, on the Safety and Regulatory Status of Food Ingredients and Food Contact Substances, Including Food Ingredients that are Color Additives” e “Guidance for Industry: Safety of Nanomaterials in Cosmetic Products” e estão disponíveis no campo “Publicações” deste site.

O documento voltado para os fabricantes de alimentos descreve fatores que devem ser considerados para se determinar mudanças nos processos de fabricação, incluindo os que envolvem nanotecnologia, tais como os que criam uma mudança significativa que possa afetar a identidade da substância alimentar; afetar a segurança da utilização da substância alimentar; afetar o estado de regulador da utilização da substância alimentar; ou que garantam uma submissão regulamentar à FDA.

As orientações para produtos cosméticos discutem o pensamento atual da FDA sobre a avaliação da segurança dos nanomateriais quando utilizados em produtos cosméticos. Pontos-chave incluem: 
i) os requisitos legais para cosméticos fabricados usando nanomateriais são os mesmos que aqueles para quaisquer outros cosméticos. Enquanto os cosméticos não estão sujeitos a aprovação pré-comercial, empresas e indivíduos que comercializam os cosméticos são legalmente responsáveis pela segurança dos seus produtos e eles devem estar devidamente rotulados;
ii) para realizar as avaliações de segurança de produtos cosméticos que contenham nanomateriais, testes-padrão de segurança podem precisar ser modificados ou novos métodos desenvolvidos.

Ambos os guias incentivam os fabricantes a consultar o FDA antes de lançar seus produtos no mercado. 

A FDA está investindo em um amplo programa de ciência da nanotecnologia regulamentar, incluindo o desenvolvimento de dados e ferramentas necessárias para identificar propriedades de nanomateriais e avaliar o impacto que podem ter sobre os produtos.

Comentários devem ser enviados no prazo de 90 dias, a contar da publicação, para o seguinte endereço: http://www.regulations.gov.

Fontes: FDA 1, FDA 2, ABDI

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia envolvidos com nanotecnologia discutem como difundir o conhecimento gerado nesta área


A Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec) realizou no último dia 10 uma reunião com os Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCTs), ligados ao desenvolvimento da nanotecnologia no Brasil, para ampliar a difusão do conhecimento coletivo entre os órgãos e dar início a um plano de divulgação das ações.


No total, 16 institutos, todos ligados à nanotecnologia, enviaram seus principais pesquisadores e equipes que apresentaram propostas de ações para o plano de divulgação. Na abertura das atividades, o secretário Adalberto Fazzio ressaltou o principal objetivo do evento. “A proposta é ter contato com o que os institutos estão desenvolvendo para, em seguida, começar a estabelecer um material de divulgação da nanociência e da nanotecnologia para o público em geral, jovens estudantes e empresariado brasileiro”.


Na oportunidade, Fazzio comentou a Portaria 245, publicada na última segunda (09), que instituiu o Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologia (SisNano), no âmbito da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (Encti), associado ao Plano Brasil Maior. “O SisNano é uma portaria que tem uma governança sobre o sistema Nano, que define quais são os laboratórios estratégicos, aqueles que fazem parte das unidades de pesquisa do MCTI, e os laboratórios associados que queiram se engajar dentro do programa e da política da Encti, na área de nanotecnologia”. O secretário observou que esses laboratórios terão que definir um tempo a ser aberto para a comunidade utilizar e participar nas áreas definidas como prioritárias.


Ele salientou que os laboratórios vinculados ao SisNano terão prioridade. “Isso funcionará a parte das ações do MCTI. Mas certamente os laboratórios que estiverem vinculados e associados a estes programas terão prioridade com base em critérios, expertise, competência, mérito e região de atuação”. É importante destacar ainda que, em breve, será anunciado o Comitê Executivo de Nanotecnologia, com participação de nove ministérios.


Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicação

segunda-feira, 16 de abril de 2012

SisNano - Sistema de Laboratórios em Nanotecnologia

A importância de transferir a nanotecnologia do plano das pesquisas para o da comercialização já foi apresentado em vídeo neste nanorreico blog (clique aqui). O governo brasileiro sabe disso e vê a nanotecnologia como uma das áreas que merecem prioridade nas ações governamentais. Por isso, este governo acaba de dar um passo no sentido de fortalecer e coordenar os esforços empresariais brasileiros na área de nanotecnologia.
Uma portaria que cria o SisNano (245, de 5 de abril de 2012) foi publicada na semana passada no Diário Oficial da União.
O SisNano visa a desenvolver um programa de mobilização de empresas instaladas no Brasil e de apoio às suas atividades, para atuarem no desenvolvimento de processos, produtos e instrumentação, envolvendo ciência e tecnologia na nanoescala.

Segue abaixo o texto da portaria:


Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação


GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N° 245, DE 5 DE ABRIL DE 2012

Institui o Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias - SisNANO como um dos elementos do Programa Nacional de Nanotecnologia, no âmbito da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e associado ao Plano Brasil Maior.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1° Fica instituído o Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias - SisNANO, como um dos elementos do Programa de Nacional de Nanotecnologias, no âmbito da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - ENCTI e associado ao Plano Brasil Maior - PBM.

Art. 2° O SisNANO tem por objetivos:
I - estruturar a governabilidade para as nanotecnologias;
II - desenvolver um programa de mobilização de empresas instaladas no Brasil e de apoio às suas atividades, para atuarem no desenvolvimento de processos, produtos e instrumentação, envolvendo ciência e tecnologia na nanoescala;
III - promover no País o avanço científico e tecnológico e a inovação ligados às propriedades da matéria na nanoescala;
IV - otimizar a infraestrutura, o desenvolvimento de pesquisa básica e aplicada e as atividades ligadas à inovação na nanoescala, servindo como suporte ao avanço acelerado do País na área estratégica de nanotecnologias, dotando o País de infraestrutura no mínimo equivalente aos países mais adiantados na área e de formas de operação adequadas à participação de todos os atores relevantes nesse processo;
V - consolidar e ampliar a pesquisa em nanotecnologias, expandindo a capacitação científica e técnica necessária para explorar os benefícios resultantes dos desenvolvimentos associados e suas implicações tecnológicas em: nanofabricação, desenvolvimento e aplicação de nanopartículas, instrumentação em nanociência e nanotecnologia, processos em nanoeletrônica, nanotoxicologia, energias renováveis e limpas, nanobiotecnologia, nanocompósitos, nanofármacos, nanosensores, nanoatuadores e materiais nanoestruturados;
VI - universalizar o acesso da comunidade científica, tecnológica e de inovação do País à infraestrutura avançada para produção e caracterização de nanoestruturas e produtos finais, utilizando propriedades da nanoescala e materiais baseados nessas propriedades;
VII - capacitar o País a desenvolver programas de cooperação internacional em condições de igualdade com os parceiros atualmente mais desenvolvidos na área, sempre tendo em vista os grandes objetivos nacionais;
VIII - desenvolver programas de cooperação internacional junto aos países do Mercosul, objetivando à formação de recursos humanos, à promoção de reuniões conjuntas e à troca de experiências na área de nanotecnologias; e
IX - promover a formação, capacitação e fixação de recursos humanos, a educação em nanotecnologias e sua divulgação.

Art. 3° O SisNANO será formado por duas categorias de laboratórios:
I - os Laboratórios Estratégicos; e
II - os Laboratórios Associados.
§ 1º Os Laboratórios Estratégicos terão as seguintes atribuições e características específicas:
I - são laboratórios do MCTI que integram vários conjuntos de sistemas e equipamentos para atuação em nanociência e nanotecnologia e têm a característica de serem "Facilidades Abertas" instaladas em Unidades de Pesquisa do MCTI e nos quais a utilização dos equipamentos é disponibilizada a usuários externos, numa fatia nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) do tempo de máquinas; e
II - são totalmente financiados pelo MCTI e terão forte missão educacional no âmbito da Nanociência e da Nanotecnologia, formando usuários, treinando pessoal qualificado e garantindo o acesso aos equipamentos e sistemas pelas comunidades científica, tecnológica e de inovação na nanoescala.
§ 2º Os Laboratórios Associados ao SisNANO são laboratórios que integram vários conjuntos de sistemas e equipamentos em Nanociência e Nanotecnologia ou laboratórios altamente especializados, localizados nas Universidades e Institutos de Pesquisa e/ou Desenvolvimento e nas quais uma fração mínima de 15% (quinze por cento) do tempo dos equipamentos durante o horário de atividades é disponibilizada a usuários externos à instituição.
§ 3º Todos os Laboratórios Estratégicos participarão em projetos de P, D & I.
§ 4º Os Laboratórios Estratégicos e os Associados terão como Coordenador Responsável o Dirigente Máximo da instituição ou um pesquisador por ele indicado.
§ 5º As Universidades e Institutos de Pesquisa e/ou Desenvolvimento que possuam sistemas e  equipamentos para atuação na área de Nanotecnologia ou laboratórios altamente especializados integrarão o Sistema SisNANO na condição de Laboratórios Associados, desde que sua proposta de adesão esteja estruturada na forma prevista nos § 2º e § 4º deste artigo, a fim de garantir o funcionamento e a governança do SisNANO.

Art. 4º Compete ao Comitê Consultivo de Nanotecnologia (CCNano), instituído pela Portaria MCTI nº 260, de 3 de maio de 2011:
I - supervisionar as atividades do SisNano;
II - analisar as propostas submetidas por instituições de pesquisa que queiram se integrar à rede SisNANO; e
III - recomendar ao MCTI novos Laboratórios Estratégicos e o credenciamento dos Laboratórios Associados com base na proposta de adesão.
Parágrafo único. A adesão dos Laboratórios Associados será formalizado por um Acordo de Cooperação Técnica Científica (ACTC) entre o MCTI e a instituição proponente.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP